Marca: Clementoni
Referência: 65477
Um fabuloso cavalo de balanço que também é um passeio e um conjunto de atividades interativas! Equipado com um sensor, o cavalo reconhece movimentos e atrai a criança com ruídos realistas, palavras doces e músicas engraçadas. Se a criança acariciar o focinho do cavalo, o ponto acende e o cavalo interage com a criança para cuidar dele. As chaves na crina ensinam as crianças sobre letras, assim como os nomes dos animais e os barulhos que eles fazem, enquanto o carretel giratório permite que elas explorem números simples. Cheio de músicas e cantigas infantis divertidas. Estimula as habilidades motoras e de linguagem, bem como o desenvolvimento emocional. Idade recomendada: +12 meses. Um fabuloso cavalo de balanço que também é um passeio e um conjunto de atividades interativas! Equipado com um sensor, o cavalo reconhece movimentos e atrai a criança com ruídos realistas, palavras doces e músicas engraçadas. Se a criança acariciar o focinho do cavalo, o ponto acende e o cavalo interage com a criança para cuidar dele. As chaves na crina ensinam as crianças sobre letras, assim como os nomes dos animais e os barulhos que eles fazem, enquanto o carretel giratório permite que elas explorem números simples. Cheio de músicas e cantigas infantis divertidas. Estimula as habilidades motoras e de linguagem, bem como o desenvolvimento emocional. AVISO: Remova e jogue fora todas as peças usadas na embalagem que não pertencem ao brinquedo (bolsas, fechos, etc.) e mantenha-as fora do alcance das crianças. Leia as instruções e guarde-as para referência futura. As cores e os detalhes do conteúdo podem variar daqueles mostrados. CONTÉM PEÇAS PEQUENAS QUE PODEM SER ENGOLIDAS OU INALADAS. RISCO DE ASFIXIA Remova e descarte todas as peças utilizadas na embalagem que não pertençam ao brinquedo (bolsas, ganchos, etc.) e mantenha fora do alcance das crianças.
Em conformidade com as normas de segurança europeias.
1. Quando apropriado, para uso seguro, os avisos fornecidos para os fins do Artigo 11.2 devem especificar restrições apropriadas relacionadas ao usuário, de acordo com o Anexo V, Parte A. Para as categorias de brinquedos listadas no Anexo V, Parte B, os avisos estabelecidos nessa Parte devem ser usados. Os avisos previstos nos pontos 2 a 5 do Anexo V, Parte B, devem ser utilizados tal como neles estão escritos. Os brinquedos não devem ostentar nenhuma das advertências específicas referidas no parágrafo 1 se estiverem em contradição com o uso a que se destinam, determinado em virtude de sua função, tamanho e características.
2. O fabricante deve indicar as advertências de forma claramente visível, legível, facilmente compreensível e precisa no brinquedo, numa etiqueta a ele afixada ou na embalagem e, quando for o caso, nas instruções de utilização que acompanham o brinquedo. Brinquedos pequenos vendidos sem embalagem terão avisos apropriados colocados diretamente neles. Os avisos serão precedidos pela palavra "Aviso" ou "Avisos", conforme o caso. Os avisos que determinam a decisão de compra do brinquedo, como os que especificam as idades mínima e máxima dos utilizadores, bem como os demais avisos aplicáveis previstos no Anexo V, devem constar na embalagem destinada ao consumidor ou, caso contrário, devem estar claramente visíveis ao consumidor antes da compra, inclusive quando esta for efetuada online.
3. De acordo com o artigo 5.7, os avisos e instruções de segurança devem ser escritos pelo menos em espanhol.
ANEXO V
Avisos
Parte A
Avisos gerais
As restrições ao usuário contempladas no artigo 12.1, incluirão, pelo menos, a idade mínima ou máxima dos usuários dos brinquedos e, quando aplicável, sua capacidade e seu peso máximo ou mínimo, bem como a necessidade de garantir que o brinquedo seja utilizado somente sob a supervisão de adultos.
Parte B
Avisos e precauções específicas a serem tomadas ao usar certas categorias de brinquedos.
1. Brinquedos não destinados a crianças menores de trinta e seis meses.
Brinquedos que podem ser perigosos para crianças menores de trinta e seis meses terão um aviso, por exemplo, "Não adequado para crianças menores de 36 meses", "Não adequado para crianças menores de três anos".
Esses avisos devem ser acompanhados por uma breve indicação, que pode aparecer nas instruções de uso, do perigo específico ao qual o aviso se aplica.
Este ponto não se aplica aos brinquedos que, devido às suas funções, dimensões, características, propriedades ou outros elementos óbvios, não sejam claramente adequados para crianças com menos de trinta e seis meses de idade.
2. Brinquedos de atividade.
Os brinquedos de atividade terão o aviso: “Somente para uso doméstico”.
Os brinquedos de atividade fixados em uma barra transversal, bem como outros brinquedos de atividade, quando aplicável, devem ser acompanhados de instruções de uso que destaquem a necessidade de realizar verificações e inspeções periódicas de suas partes mais importantes (suspensões, fixações, fixações ao piso, etc.) e que especifiquem que, se tais verificações não forem realizadas, o brinquedo poderá apresentar risco de queda ou tombamento. Também devem ser fornecidas instruções sobre como montá-los corretamente, indicando as peças que podem ser perigosas se montadas incorretamente. A superfície apropriada será especificamente indicada.
3. Brinquedos funcionais.
Brinquedos funcionais terão o aviso: "Use sob supervisão direta de um adulto".
Além disso, serão acompanhados de instruções de uso que indiquem as precauções que o usuário deve tomar, advertindo-o de que a não observância dessas precauções o exporá aos perigos - que devem ser especificados - inerentes ao dispositivo ou produto do qual o brinquedo é maquete ou imitação. Também será indicado que o brinquedo deve ser mantido fora do alcance de crianças menores de uma certa idade, a ser definida pelo fabricante.
4. Brinquedos químicos.
Sem prejuízo da aplicação das disposições previstas na legislação comunitária aplicável relativas à classificação, embalagem e rotulagem de determinadas substâncias ou misturas, as instruções de utilização dos brinquedos que contenham substâncias ou misturas perigosas por natureza devem alertar para a sua perigosidade e indicar as precauções que os utilizadores devem tomar para evitar os perigos que elas acarretam, as quais devem ser especificadas de forma concisa, de acordo com o tipo de brinquedo. Também serão mencionadas medidas de primeiros socorros que devem ser administradas em caso de acidentes graves que possam ser causados pelo uso desses brinquedos. Também será indicado que o brinquedo deve ser mantido fora do alcance de crianças menores de uma certa idade, a ser definida pelo fabricante. Além das indicações mencionadas no parágrafo anterior, os brinquedos químicos apresentarão em suas embalagens o seguinte aviso: "Não indicado para crianças menores de (*) anos. Use sob supervisão de um adulto.
Em particular, são considerados brinquedos químicos: conjuntos de química, kits de incorporação de plástico, mini-oficinas de cerâmica, esmaltação ou fotografia e brinquedos semelhantes que envolvam uma reação química ou uma alteração semelhante da substância durante o uso.
5. Patins, patins em linha, patins em linha, skates, patinetes e bicicletas de brinquedo para crianças.
Quando esses produtos forem vendidos como brinquedos, eles terão o seguinte aviso: "Equipamentos de proteção devem ser usados. Não utilize em áreas com tráfego.
Além disso, as instruções de uso lembrarão que o brinquedo deve ser usado com cautela, pois exige muita habilidade, para evitar quedas ou colisões que causem ferimentos ao usuário ou a outras pessoas. Também serão dadas algumas indicações sobre os equipamentos de proteção recomendados (capacetes, luvas, joelheiras, cotoveleiras, etc.).
6. Brinquedos destinados ao uso na água.
Os brinquedos destinados ao uso na água devem apresentar o seguinte aviso:
«Use somente em água onde a criança possa ficar de pé e sob supervisão de um adulto.»
7. Brinquedos na comida.
Os brinquedos distribuídos ou misturados aos alimentos devem conter o seguinte aviso: “Contém brinquedo. Recomenda-se a supervisão de um adulto.
8. Brinquedos que imitam máscaras de proteção e capacetes.
Brinquedos que imitam máscaras e capacetes de proteção terão o seguinte aviso: "Este brinquedo não oferece proteção".
9. Brinquedos destinados a serem suspensos acima de um berço, cercadinho ou carrinho de bebê por meio de cordas, cordões, elásticos ou tiras.
Os brinquedos destinados a serem suspensos acima de um berço, cercadinho ou carrinho de bebê por meio de cordas, cordões, elásticos ou tiras devem ser acompanhados na embalagem do seguinte aviso, que deve ser marcado permanentemente no brinquedo: “Para evitar possíveis ferimentos por estrangulamento, este brinquedo deve ser removido quando a criança começar a tentar se levantar com as mãos e joelhos.”
10. Embalagens para jogos de tabuleiro olfativos, kits de cosméticos e jogos de paladar.
As embalagens de jogos de tabuleiro olfativos, kits cosméticos e jogos de paladar que contenham fragrâncias referidas nos pontos 41 a 55 da lista do ponto 11, primeiro parágrafo, do Anexo II, Parte III, e fragrâncias referidas nos pontos 1 a 11 da lista do terceiro parágrafo do mesmo ponto devem ostentar o seguinte aviso: "Contém fragrâncias que podem causar alergias".